LAUDO TÉCNICO DE AR CONDICIONADO E PMOC
LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Todos os edificação de uso público e coletivo que dispõem ambientes de ar interior climatizado artificialmente necessitam possuir um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) dos referentes sistemas de climatização, visando à extinção ou diminuição de riscos potenciais à saúde dos indivíduos.
Esta Lei, também, se impõe aos ambientes climatizados de uso limitado, tais como aqueles dos procedimentos produtivos, laboratoriais, hospitalares, clínicas e outros, que precisarão obedecer a regulamentos específicos.
Conforme a quantidade de pessoas de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. O local pode ser multado, fora licenças médicas e processos na justiça por indivíduos que podem ser contaminadas pela má qualidade do ar.
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